Imposto de Renda
Frequentemente as pessoas reclamam que os impostos são mal administrados ou aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. O que poucas pessoas sabem é que podemos destinar parte do nosso imposto de renda diretamente para uma instituição que conhecemos, confiamos e onde podemos verificar ‘in loco’ a real destinação dos nossos impostos.
A legislação brasileira prevê que o contribuinte pode destinar uma parcela do Imposto de Renda devido ao governo federal diretamente a um Fundo Municipal para que seja aplicado exclusivamente para financiar projetos e programas que garantam a crianças e adolescentes um futuro melhor.
Infelizmente, este direito ainda é pouco utilizado. Dados da Receita Federal mostram que o potencial de doação supera R$ 2,3 bilhões.
Importante esclarecer que o contribuinte não pagará mais imposto por isso e nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinada diretamente a um Fundo, ao invés de ir tudo para o Tesouro.
O objetivo dessa campanha é estimular as destinações ao Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, esclarecer dúvidas e apoiar a divulgação desse mecanismo legal, que dá a sociedade a possibilidade de participar como protagonista, decidindo a destinação de parte de seus impostos.
No município de Campo Grande, o Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência – FMIA – foi criado pela Lei n. 2.898/1992 e tem o Educandário Getúlio Vargas como entidade apta a receber doações.
Quem pode doar?
– Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real
– Pessoas Físicas que declarem no formulário completo, e que tenham imposto a pagar ou direito à restituição.
Regras básicas
– Do valor devido ser pago para a Receita Federal em sua totalidade, um percentual pode ser repassado a um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, de livre escolha do contribuinte.
– As Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do Imposto de Renda Devido apurado pelo lucro real.
– As Pessoas Físicas podem doar até 6% do Imposto de Renda Devido apurado pelo formulário completo.
Pessoa física
As pessoas físicas podem indicar na Declaração de Ajuste Anual as destinações do Imposto de Renda feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual.
– Doações podem ser realizadas em qualquer momento do ano. Porém, em relação à dedução do Imposto de Renda devido existem dois limites:
1) Para doações efetuadas no ano-calendário de 2023, a dedução poderá ser de até 6% do Imposto de Renda devido.
2) A pessoa física poderá efetuar a doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual entre 01 de janeiro e a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto de renda da pessoa física. Nessa hipótese, o limite de dedução é de 3% do Imposto de Renda devido.
– O lançamento das informações é bastante simples.
1) Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas” do formulário completo da Declaração de Ajuste Anual o programa eletrônico da declaração de ajuste anual solicitará as seguintes informações:
– “Nome do Fundo”: digitar o nome do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
– “Valor”: digitar o valor em reais, efetivamente doado, que deve constar do recibo enviado pelo Conselho.
2) O programa eletrônico da declaração efetuará todos os cálculos automaticamente, considerando todas as informações fornecidas, e deduzirá do Imposto Devido o valor pertinente, lançando esse valor no campo “dedução de incentivo” da declaração.
3) Guarde o(s) recibo(s) juntamente com os outros documentos utilizados na declaração por pelo menos cinco anos.
Pessoa jurídica
– Apesar de qualquer empresa poder contribuir para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nem todas têm condições de deduzir o valor doado. Apenas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda devido os valores encaminhados aos Fundos.
– O limite de dedução é de 1% do Imposto de Renda devido apurado pelas pessoas jurídicas. – O valor da doação não será dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real.
– Doações aos Fundos podem ocorrer em qualquer momento do ano-calendário. Todavia, o mecanismo legal vigente acaba favorecendo que as empresas efetuem suas doações no final de cada ano. Isto porque, quanto mais perto do final do ano, mais os fatos que determinam a apuração definitiva do Imposto de Renda Devido vão se consolidando.